Gestão de Ensino

Sistemas de Gestão de Ensino.

✆ Comercial 302 055 166
Norte 229 428 790 | Sul 210 131 427
info@idonic.com
  • Software
  • Facturação
  • Acessos
  • Identificação
  • Assiduidade
  • CCTV
  • About
  • Contactos

Lei n.º 46/2019

18 Setembro, 2019 by danielleal@design

Entrou em vigor no dia 7 de setembro a Lei n.º 46/2019 que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção. Esta lei tem em vista a proteção de pessoas e bens e a prevenção da prática de crimes.


Na presente lei ficam devidamente clarificados os termos de “Central de Controlo” e “Central de Receção e Monitorização de Alarmes (CRMA)”, sendo que a primeira se traduz numa instalação física que integra os equipamentos necessários à monitorização dos sistemas de alarme e videovigilância e a segunda é referente à instalação física que incorpora os sistemas fundamentais à monitorização, por parte dos profissionais de vigilância que estejam associados a entidades de segurança privada e que integra os equipamentos associados à gestão, validação e conservação de sinais de alarme.


Quanto à instalação de dispositivos de alarme com sirene audível no exterior, estando colocadas no interior ou exterior dos imóveis, torna-se obrigatória a comunicação e o registo dos mesmos às autoridades policiais da área. Sendo que aos sistemas com botão de pânico torna-se igualmente aplicável. É o utilizador do alarme o responsável por assegurar que o aparelho que fora acionado seja devidamente reposto, sendo que o seu prazo é agora de 2 horas, contabilizadas a partir da comunicação à autoridade policial competente.


No que aos sistemas de videovigilância diz respeito e nos termos da presente Lei torna-se necessária a conservação das imagens captadas pelos sistemas de videovigilância, de forma contínua, por um período de 30 dias, sendo que deverão ser destruídas num prazo máximo de 48 horas.


É referido ainda que os sistemas de videovigilância deverão permitir o acesso direto às imagens, em tempo real, pelas forças de segurança, de forma a prevenir ocorrências indevidas ou para efeitos de investigação criminal. Passarão a ter de possuir também um sistema de alarme que permita alertar as forças de segurança competentes em caso de perturbação, risco ou ameaça à segurança de bens e pessoas.


Torna-se também obrigatória a identificação de quem e quando acede aos sistemas de videovigilância, bem como a impossibilidade de proceder à alteração destes registos. As alterações aos sistemas de videovigilância deverão ser realizadas no prazo de 5 anos, a contar desde a entrada em vigor da presente Lei.


Fica também definido que os espaços já não necessitam de informação relativamente à existência de câmaras de videovigilância e à sua localização específica.



Estão excluídas da presente lei:


– Atividades de porteiro de hotelaria ou de prédios urbanos destinados a escritórios ou fins habitacionais, quando a regulamentação é da competência das câmaras municipais;


– Todas as atividades de cariz político organizadas por partidos políticos ou entidades públicas, sindicatos ou associações sindicais.



Desta forma, a IDONIC preocupa-se em garantir a segurança total dos espaços e aconselha a leitura da Lei nº 46/2019 na sua íntegra: https://bit.ly/2mfa5Or

Related

Arquivado em:Idonic, Legislação, Notícias Marcados com:autoproteção, Central de Controlo, Central de Receção, Lei n.º 46/2019, prática de crimes, proteção, segurança privada, sistemas de alarme, Videovigilância

Norte 229 428 790 | Sul 210 131 427

info@idonic.com

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter
  • YouTube
  • Empresa
    • Sobre Nós
    • Carreira
    • Termos e Condições
    • Política de Privacidade
    • Livro de Reclamações
  • Soluções
    • Assiduidade
    • Acessos
    • Torniquetes
    • Parque Auto
    • Rondas | Serviços
    • Ensino
    • Cartão Cliente
    • Videovigilância
  • Parceiros
    • Revendedores
    • Estratégicos
    • Integradores
  • Notícias
    • IDONIC
    • Curiosidades
    • Legislação
  • Ajuda
    • Apoio ao Cliente
    • Apoio Técnico
    • Comercial
    • Consultadoria
    • FAQ’s
    • WikIDONIC
  • Contactos
    • Newsletter
    • Apoio Técnico
    • Comercial
    • Norte
    • Sul

© 2025 Idonic Lda. - Todos os direitos reservados.

 

Loading Comments...
 

You must be logged in to post a comment.